NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

terça-feira, 14 de junho de 2011

MOROSIDADE DA JUSTIÇA E USO EXCESSIVO DE RECURSOS PREOCUPAM NOVOS MINISTROS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) renova o quadro de ministros nesta segunda-feira (13). Tomam posse, em sessão solene do Pleno, marcada para as 16h, os três novos ministros da Casa: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, todos provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, e chegam ao Tribunal da Cidadania com a mesma preocupação: diminuir a morosidade do Poder Judiciário e fazer com que a missão constitucional do STJ seja reafirmada, evitando, dessa forma, o uso exagerado de recursos.



VITÓRIA NA JUSTIÇA CONTRA OS COMISSIONADOS E TERCEIRIZADOS

Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público. Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.

O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.

“Em se tratando de Câmara dos Deputados a decisão é emblemática porque assina que não importa de que natureza seja o órgão, o que tem que valer no serviço público é o privilégio na ocupação de cargos por aprovados em concursos”, explica Rudi Cassel, advogado especialista em Direito dos Concursos.



ESTADO TERÁ QUE PAGAR PROVENTOS ATRASADOS

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença inicial, relacionada ao pedido de uma professora para ter os valores da aposentadoria retificados, de acordo com ato administrativo publicado.

Segundo os autos, a educadora destaca que foi aposentada no cargo de Professor CL-5, referência "J", do Quadro de Pessoal do Estado do Rio Grande do Norte, conforme ato administrativo de 21/09/1999.

Afirmou ainda que, por meio da Resolução Administrativa nº 867/2002, publicada em 5 de junho de 2002, seu ato de aposentadoria foi retificado, com a consequente majoração de seus proventos, passando a ocupar o cargo de Professor CL-6, referência "J".



MUNICÍPIO TERÁ QUE COMPLEMENTAR APOSENTADORIA

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar manteve a condenação sobre o Município de Mossoró, o qual terá que realizar a complementação da aposentadoria de um servidor, cujo valor foi reduzido quando se aposentou.

Segundo os autos, o servidor deixou o Cargo que exercia, por Tempo de Serviço, em fevereiro de 2001, onde seu último salário como servidor ativo correspondia a R$ 2.477,31. No entanto, depois disso, passou a receber proventos de aposentadoria no valor de 1.328,25, conforme se observa-se na carta de concessão de cálculo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

2 comentários:

Anônimo disse...

Alcimar, sobre a matéria dos comissionados e terceirizados, se levássemos em consideração o concurso de Jardim, isso significa dizer que qualquer aprovado ou classificado que ainda aguarda a nomeação, pode acionar a Justiça pedindo sua nomeação, caso se constate que existe comissionados trabalhando no cargo que concorreu?

. disse...

Entendi da mesma forma, caro anônimo.

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